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Ofertas e promoções de roupas
No meio da temporada de vendas, é conveniente saber que não são as únicas ofertas que implicam em queda de preço. O consumidor está acostumado a ver cartazes nas vitrines ou nos estabelecimentos que também anunciam vendas, ofertas, promoções ou liquidações. Em geral, esses indícios referem-se a uma queda no preço dos produtos, mas cada um dos termos possui algumas peculiaridades que o diferenciam dos demais. Embora não se dê muita importância à confusão desses conceitos, suas peculiaridades conferem ao consumidor direitos diferenciados na hora de adquirir os itens.
Vendas, vendas ou promoções, saldos e vendas são considerados atividades de promoção de vendas. A Lei da Organização do Comércio Varejista estabelece que cada uma dessas denominações só pode ser usada para anunciar vendas que estejam em conformidade com seu conceito legal correspondente. Você não pode vender produtos como descontos quando se trata de liquidação, ou chamar o que é uma oferta de saldo.
Em qualquer época do ano, o consumidor encontra ofertas publicitárias de cartazes que afetam determinados itens. Esses avisos podem ser colocados nas vitrines, dentro das lojas e até mesmo em folhetos e jornais. São afirmações contundentes que convidam o transeunte a parar e entrar na loja. "50% em todos os jeans", "semana do netbook", "super preço", "a segunda unidade pela metade" são algumas das inúmeras propagandas com as quais as empresas tentam aumentar as vendas.
A principal diferença entre vendas e ofertas ou promoções é que estas últimas podem ser realizadas em qualquer altura do ano, enquanto o período de vendas é regulado.
Os saldos são produtos cujo valor de mercado diminuiu claramente devido à deterioração, danos ou desuso. A Lei 1/2010, que neste ano alterou o Regulamento do Comércio Varejista, afirma expressamente que não são considerados saldos os itens provenientes de uma produção ou excedente sazonal. Assim os produtos que se destinam às vendas ou a ofertas para dar um excedente de artigos não são considerados saldos.
Placas que dizem "liberação total" são freqüentemente penduradas nas vitrines das lojas. É uma modalidade de venda realizada de forma excepcional e com a qual se pretende acabar com o stock de determinados artigos.
Os motivos da liquidação são diversos. Pode ser proferido por execução de decisão judicial ou administrativa, mas também ocorre, nos termos da Lei de Regulação do Comércio Varejista, pelos seguintes motivos:
Cessação total ou parcial da atividade comercial. Em caso de cessação parcial, deve ser indicada a classe de mercadorias a liquidar.
Assim como acontece com os saldos, o proprietário do estabelecimento não pode adquirir os produtos expressamente para incluí-los na liquidação, pois devem fazer parte do estoque do estabelecimento.
No meio da temporada de vendas, é conveniente saber que não são as únicas ofertas que implicam em queda de preço. O consumidor está acostumado a ver cartazes nas vitrines ou nos estabelecimentos que também anunciam vendas, ofertas, promoções ou liquidações. Em geral, esses indícios referem-se a uma queda no preço dos produtos, mas cada um dos termos possui algumas peculiaridades que o diferenciam dos demais. Embora não se dê muita importância à confusão desses conceitos, suas peculiaridades conferem ao consumidor direitos diferenciados na hora de adquirir os itens.
Vendas, vendas ou promoções, saldos e vendas são considerados atividades de promoção de vendas. A Lei da Organização do Comércio Varejista estabelece que cada uma dessas denominações só pode ser usada para anunciar vendas que estejam em conformidade com seu conceito legal correspondente. Você não pode vender produtos como descontos quando se trata de liquidação, ou chamar o que é uma oferta de saldo.
Em qualquer época do ano, o consumidor encontra ofertas publicitárias de cartazes que afetam determinados itens. Esses avisos podem ser colocados nas vitrines, dentro das lojas e até mesmo em folhetos e jornais. São afirmações contundentes que convidam o transeunte a parar e entrar na loja. "50% em todos os jeans", "semana do netbook", "super preço", "a segunda unidade pela metade" são algumas das inúmeras propagandas com as quais as empresas tentam aumentar as vendas.
A principal diferença entre vendas e ofertas ou promoções é que estas últimas podem ser realizadas em qualquer altura do ano, enquanto o período de vendas é regulado.
Os saldos são produtos cujo valor de mercado diminuiu claramente devido à deterioração, danos ou desuso. A Lei 1/2010, que neste ano alterou o Regulamento do Comércio Varejista, afirma expressamente que não são considerados saldos os itens provenientes de uma produção ou excedente sazonal. Assim os produtos que se destinam às vendas ou a ofertas para dar um excedente de artigos não são considerados saldos.
Placas que dizem "liberação total" são freqüentemente penduradas nas vitrines das lojas. É uma modalidade de venda realizada de forma excepcional e com a qual se pretende acabar com o stock de determinados artigos.
Os motivos da liquidação são diversos. Pode ser proferido por execução de decisão judicial ou administrativa, mas também ocorre, nos termos da Lei de Regulação do Comércio Varejista, pelos seguintes motivos:
Cessação total ou parcial da atividade comercial. Em caso de cessação parcial, deve ser indicada a classe de mercadorias a liquidar.
Assim como acontece com os saldos, o proprietário do estabelecimento não pode adquirir os produtos expressamente para incluí-los na liquidação, pois devem fazer parte do estoque do estabelecimento.
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